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Garantia de Aluguel (Capitalização)
Com base na Lei do Inquilinato, existe a possibilidade da contratação de capitalização com valor a ser definido pelas partes, como alternativa na hora de alugar um imóvel comercial ou residencial, dispensando análise de crédito ou comprovação de renda. Assim, o inquilino não precisa de um fiador e tanto o proprietário do imóvel quanto a imobiliária, têm a garantia necessária para realizar a locação sem riscos. A contratação é rápida e segura para todos os envolvidos, e sua vigência varia de 12, 15, 18 e 30 meses, sendo a reaplicação automática pelo período do Contrato de Locação.